Registro de Patentes

Registro de Patentes
A Molant Marcas e Patentes trabalha para lhe oferecer a melhor forma de valorização de sua marca ou patente. Através de uma equipe de profissionais capacitados ao serviço de qualidade e satisfação.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá depositar um pedido de patente.

A Carta Patente é um título de propriedade com prazo pré estipulado pelo Estado, o qual confere ao seu titular todos os direitos de invenção, de adição ou de melhoramentos em sua criação.

Um pedido de patente é mantido em sigilo dentro do INPI durante 18 meses, contados da data do depósito, após o que o INPI efetivará a publicação do pedido, dando ciência pública de seus dados básicos. Neste momento, terceiros interessados nesta matéria, poderão obter cópia do relatório descritivo da invenção e assim poderão também apresentar os subsídios ao exame, que se constituirão futuramente em oposições ao processo em andamento.

Este pedido será submetido ao Exame Técnico, dentro dos prazos legais, para que o INPI possa efetuar a análise dos aspectos técnicos reivindicados e das eventuais oposições (subsídios) apresentados por terceiros. Concluído o exame, será proferida a decisão de aceitação ou de exigências técnicas. Cumpridas as formalidades exigidas (prazo 90 dias) o pedido será deferido ou denegado, ocasionando então o pagamento das taxas relativas à concessão ou o eventual recurso contra a decisão negativa.

A partir do depósito de qualquer pedido de patente, o mesmo estará sujeito aos pagamentos de "anuidades" a partir de determinados prazos legais, a fim de garantir a sua manutenção.

O prazo de tramitação de um pedido de patente poderá variar, dependendo de seu próprio titular, visto que a Lei lhe permite requerer antecipação de publicação e de exame técnico, com a finalidade de agilizar o período de sigilo e de análise de cada caso.

A Patente de Invenção (PI) concedida pelo prazo de 20 anos, sem prorrogações, a partir da data do depósito, protege toda novidade "absoluta" suscetível de aplicação industrial.

O Certificado de Adição (CA) possui a data de vigência idêntica à patente principal, portanto independente de sua data de protocolo seu prazo de validade deverá expirar junto com a primeira. É utilizada para proteger complementações do pedido inicial.

O Modelo de Utilidade (MU) concedido pelo prazo de 15 anos, sem prorrogações, a partir da data do depósito, protege todos os aperfeiçoamentos ou melhorias efetuadas em invenções já patenteadas anteriormente pelo próprio titular ou por terceiros.

O Desenho Industrial (DI) antes considerado mais um tipo de patente, passou a receber tratamento especial através da Lei no. 9279/97. O Desenho Industrial é toda forma plástica de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores, aplicado a um produto, e que resulte em um aspecto visual externo novo e original. A patente deverá referir-se a um único objeto, com um certo número de variações dentro da mesma característica, e deverá permitir a sua fabricação em escala industrial.

Em alguns casos, o DI possui um aspecto visual tão diferenciado e único, que passa a atuar como verdadeira MARCA, podendo nestes casos, ser também depositado como "marca tridimensional”. Considerando-se que como marca a prorrogação do registro poderá ser indefinida, teremos aí mais uma possibilidade de proteção ao mesmo produto e de forma mais ampla.

O andamento processual do Desenho Industrial, é diferenciado dos anteriores, por não possuir período de sigilo, não sofrer exigências formais, e não passar por Exame Técnico (salvo se solicitado pelo titular a qualquer tempo). Será concedido por 10 anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais de 5 anos cada, perfazendo um total de até 25 anos.

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